Quando o cheque for emitido em uma praça diferente, o prazo é de 60 dias. O prazo para a expiração do cheque é de 6 meses, ou seja, se ele for apresentado depois de 6 meses da data de emissão, não poderá ser descontado.
Esse prazo de validade também é descrito por lei. São seis meses e tem início logo após o prazo de apresentação do cheque, conforme os 30 ou 60 dias, dependendo do local de lançamento, como falamos anteriormente.
30 dias: quando o cheque for emitido no mesmo lugar que foi pago; 60 dias: quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
Se o cheque não for apresentado para pagamento em seis meses depois da data da emissão (mais 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias, se de praças diferentes), será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista deverá, portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nestes períodos.
Até o fim de janeiro, agências devem aceitar cheques do ano passado. Cheques com datas anteriores a julho já não valem mais. Não é uma obrigação mas, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, até o fim de janeiro a maioria das agências deve aceitar os cheques do ano passado.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. I - Prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias, subsiste a ação de cobrança de cheque, que pode seguir o rito ordinário ou o monitório.
O cheque é regido por lei própria, que prevalece sobre as normas de ordem geral como o Código Civil ou o Código de Processo Civil. A Lei do Cheque estabelece o prazo prescricional de 2 anos para a cobrança do cheque prescrito, sendo ilegal o prazo de 5 anos referido na súmula 18 do TJSP.
Sim. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque pode ser apresentado e deverá ser pago se houver saldo na conta.
Não é cabível a cobrança de juros moratórios a partir da apresentação do cheque ao banco sacado (Lei do Cheque, artigo 52, inciso II). Como o cheque está prescrito, os juros somente são devidos a partir da citação (Código Civil, artigo 397, parágrafo único). Nesse sentido está o entendimento do STJ: AÇÃO MONITÓRIA.
Caso o título cambial já esteja definitivamente prescrito, caberá ao portador outras alternativas judiciais para fazer valer o seu direito em exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor, o que poderá ajuizar a competente Ação Monitória a qual é uma via judicial cabível em relação a títulos cambiais prescritos, como ...
Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais.
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