No caso de Tomada de Preços, O prazo mínimo entre a divulgação do aviso e a data marcada para a sessão, será de 15 (quinze) dias. Quando se tratar de tomada de preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço , o prazo será de 30 (trinta) dias.
modalidade concurso: prazo de 45 dias; modalidade concorrência: 45 dias ou 30 dias quando não houver análise técnica; modalidade tomada de preços: quando não há análise técnica, é de 15 dias, assim como a modalidade leilão; modalidade convite: 5 dias úteis.
A regra para contagem é excluir o dia de início, que geralmente é o dia de publicação do ato ou o dia que o ato foi iniciado e incluir o dia do vencimento do prazo. A disposição em contrário, citada no caput, pode ser no instrumento convocatório ou na legislação que regulamentou aquela matéria.
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
§ 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: a) concurso; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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Ou seja, haverá diferença de prazos para apresentar a proposta caso o objeto do contrato for: aquisição de bens, serviços e obras, para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 dias úteis, ou para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou ...
III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada. Parágrafo único.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Tomada de Preços:
É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos. Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
Início da contagem dos prazos processuais no TCU
Os prazos processuais no Tribunal de Contas da União contam-se dia a dia (dias corridos), a partir da data: do recebimento, pela parte ou representante constituído nos autos, do expediente de diligência, citação, notificação ou para quaisquer outros fins.
Na modalidade pregão, presencial ou eletrônico, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a data do certame é definido pelo art. 4º, V, da Lei 10.520/02, sendo de 8 (oito) dias úteis.
Em se tratando da Modalidade Concorrência, o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data fixada para a entrega das propostas dos licitantes, é de 30 (trinta) dias.
- O prazo entre a publicação do edital e a data da realização da primeira prova deverá ser de no mínimo 60 dias. Porém, o prazo poderá reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação se encontrar o órgão responsável pelo concurso (art. 18,2º).
O edital de concurso é a publicação que divulga a abertura (e todas as informações relacionadas) de um concurso público. Nele, geralmente constam informações como número de vagas, requisitos para investidura do cargo, provas, datas, local, conteúdo das provas, tabela para prova de títulos etc.
Isso porque o instrumento contratual é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos ...
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993. Deve-se levar em conta dois critérios antes de escolher a modalidade.
Isso significa que o pregão resulta num único contrato (ainda que possa ter a execução continuada), enquanto o registro de preços propicia uma série de contratações, respeitados os quantitativos máximos e a observância do período de um ano.
O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
Para se ter uma idéia, numa compra pública padrão os prazos para publicação do edital podem variar de 15 a 45 dias, de acordo com sua modalidade, enquanto que pelo Pregão Eletrônico a publicação é de 8 dias úteis. Os prazos de recursos também são reduzidos de 5 para 3 dias úteis.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
A Lei Federal 10.024/2019 (Lei do Pregão Eletrônico), regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluído os de engenharia, bem como a dispensa eletrônica, tudo no âmbito da Administração pública federal.
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