12 meses
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Pela CLT, o empregador deve pagar férias vencidas em dobro a esse profissional. Lembrando que também inclui o adicional de 1/3. Exemplo de como calcular férias em dobro: Fazemos R$ 4.000,00 + 1/3 de R$ 4.000,00 = R$ 5.333,33 e depois multiplicamos esse valor por 2, obtendo R$ 10.666,66 de férias indenizadas em dobro.
O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado. A cada período aquisitivo o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.
Para o cálculo de férias, a base deve ser o salário do colaborador, o valor pago a ele diariamente e a quantidade de dias que será tirado como férias. Além desse valor, todo cálculo de férias deve incluir ⅓ do valor total, conforme previsto em lei trabalhista. Vamos tomar como exemplo um funcionário que tirará férias de 20 dias, ...
Se for depois do 14º dia, contará como mês integral, para contagem de férias proporcionais. Sabendo esses detalhes, o período de férias a serem retiradas deve ser um acordo entre colaborador e empresa e a solicitação das férias deve ser feita pelo funcionário com um mínimo de 30 dias de antecedência.
Para cálculos de férias proporcionais, deve-se dividir o salário pelo número de meses do ano (12) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Nesses casos também é necessário pagar ⅓ das férias. Valor proporcional: 166,,33 reais. Valor total: 833,33 + ⅓ = 1.111,10 reais a serem pagos.