No caso de recuperação judicial, por exemplo, o valor da taxa judiciária será de 0,75% caso a parte comprove documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos ...
Obs: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa. Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.
146.717/2001, a taxa judiciária é a mínima (R$ 90,20) por autor, por se tratar de processo acessório, conforme art. 134, II (e seu parágrafo único) do Código Tributário Estadual. FUNDPERJ 6898-0000215-1 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal).
TAXA JUDICIÁRIA
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
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TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
Custas judiciais terão valor mínimo de R$ 10,64 a partir de sexta. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou instrução normativa sobre os procedimentos a ser adotados na cobrança de custas judiciais a partir da próxima sexta-feira (27/9), quando entra em vigência a Lei 10.537.
Obs.: valor da UFESP/2022: R$ 31,97 – desde 1º/1/2022.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
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