Ao chegar em sede policial, deve o advogado se apresentar, agir com cordialidade (possivelmente haverá outros casos para acompanhar na mesma delegacia, sendo fundamental o bom relacionamento com a autoridade policial e agentes) e solicitar que seja atendido pela autoridade policial, assim que possível.
TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/CE
DESCRIÇÃO | UAD | Valor mínimo |
---|---|---|
Diligência em Delegacia | 3 | R$ 279,84 |
Audiência preliminar | 3,5 | R$ 326,48 |
Audiência de conciliação | 3,5 | R$ 326,48 |
Audiência de Instrução e Julgamento (Cível e Trabalhista) | 5,5 | R$ 513,04 |
Ao chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como Advogado Criminalista do seu cliente e peça para falar com a autoridade policial ali presente. Seja sempre simpático e cortês em todas as suas apresentações, pois, sendo assim, poderá exigir que assim também seja tratado.
Em primeiro lugar, se você já está contratado pelo cliente, então você terá o domínio da situação, e sabe melhor do que ninguém dos horários dos seus compromissos, então ligue para a delegacia e contate a pessoa que ligou ou que intimou pessoalmente o seu cliente, e informe que você vai acompanha-lo e assisti-lo no ...
o advogado poderá examinar, ainda que sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais, ou seja, o acesso não se limita a inquérito policial, no âmbito de uma repartição policial.
Ele serve para apurar crimes e investigar a autoria de forma preliminar, constituindo uma importante ferramenta de produção de elementos informativos e probatórios, que posteriormente serão utilizados durante o processo.
Mínimo R$ 1.866,73. 64 – QUEIXA-CRIME: Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 2.666,74.
Portanto, se tem dúvidas, fique calado. Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e ainda assim se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.
Lá tem muitos "enigmas" que não são fáceis de se decifrar na primeira vez. Direito de cópia do termo de declarações, depoimento, interrogatório, certamente vc tem (art. 133, CF) veja abaixo na Lei 8906/94, nosso sagrado Estatuto: " Art. 7º São direitos do advogado: (...)
E por fim, o advogado apenas pode assistir ao depoimento ou é permitida sua interferência em algum momento? Desde já agradeço. Prezada colega, Veja bem, a coisa não é tão simples assim. Procure outro colega que já o fez para te acompanhar. Outro detalhe, se muna de procuração com poderes específicos, para evitar qualquer indiossincrasia .
Muitos argumentam que o advogado não pode atuar no interrogatório do investigado em sede policial por ser o procedimento" inquisitivo ", portanto sigiloso. Porém se enganam em tal raciocínio.
Concordo que o advogado tem papel importante no inquérito policial, principalmente com relação a legalidade do flagrante (a maior parte dos inquéritos são de flagrantes, poucos são investigativos) e dos demais atos praticados. O contraditório e a ampla defesa em IP são assuntos complexos, pois podem prejudicar as próprias investigações.
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