De acordo com o art. 3º da LC nº 116/2003, responsável por regulamentar o ISS, a regra geral instituída do imposto é a sua cobrança pelo Município no qual está localizado o estabelecimento prestador dos serviços.
Quando a empresa for Normal (Lucro Real ou Presumido) ela pagará o ISS diretamente ao município em guia própria, conforme legislação municipal. 5) Prestador está em uma cidade e o Tomador em outra.
Dando uma introdução geral ao tema, o ISS na grande maioria dos casos é devido para a cidade do prestador do serviço. O detalhe é que isso não é uma regra 100% aplicável, pois existem exceções. Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
Verifique qual é a alíquota de ISS do seu município, entre 2% e 5%. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ISS dentro do DAS, as empresas que optam pelo Lucro Real ou Presumido pagam o ISS por meio de um guia própria. Neste post, passaremos mais detalhes de como recolher o ISS.
Prestador ou Tomador? Baseado no nosso exemplo acima, você saberia dizer quem deve recolher o ISS para o Município de São Paulo? Prestador ou Tomador? Essa questão é muito importante para que não haja riscos de autuações, seja por parte do prestador ou tomador.
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