Convenção Coletiva de Trabalho (2020/2021)
Convenção (Dissídio) | Data Base | Sindicato Patronal |
---|---|---|
Lojistas | Setembro | 2858-8400 |
Sindiauto | Setembro | 5594-8500 |
S.C.C.F. (Varejista de Carnes Frescas) | - | 3231-3113 |
Sindisider | Setembro | 2273-0623 |
60 dias
O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020.
O dissídio proporcional se dá quando o colaborador é contratado após a data-base e recebe apenas o reajuste proporcional aos meses trabalhados, até o próximo dissenso. ... Além disso, existem as empresas que optam por pagar o dissídio completo mesmo em casos onde o funcionário só teria direito ao proporcional.
Se uma empresa não pagar o valor determinado pelo dissídio, ela estará descumprindo a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. ... Em geral, essa punição é o pagamento de uma multa para o sindicato que representa os trabalhadores.
Vale ressaltar que esse dissídio não é obrigatório, ou seja, a empresa pode optar por conceder o valor total do reajuste mesmo para os funcionários que começaram a trabalhar após a divulgação da data base.
Dissídio Integral: Ocorre quando os sindicatos entram em acordo de reajuste dentro do mês de reajuste salarial. Neste caso, o pagamento do salário do mês vigente, que é o mesmo da data-base, é reajustado integralmente.
Refeições Coletivas: Dissídio Coletivo 2020/2021 é fechado em meio à crise gerada pela Pandemia. ... E por esses fatores as negociações do Dissídio Coletivo 2020/2021 foram travadas diante desse cenário totalmente desfavorável.
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.
Vale ressaltar que esse dissídio não é obrigatório, ou seja, a empresa pode optar por conceder o valor total do reajuste mesmo para os funcionários que começaram a trabalhar após a divulgação da data base.
O primeiro passo para calcular o dissídio salarial dos funcionários da sua empresa é descobrir qual sindicato representa a categoria profissional deles. Depois que você souber o sindicato dos seus colaboradores e qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva em questão, basta aplicar uma fórmula simples:
Quando o processo do dissídio é iniciado, os sindicatos que representam os trabalhadores de um lado e os sindicatos patronais ou os próprios empregadores do outro. O processo só é admitido pela Justiça do Trabalho quando não houver chance de acordo entre as partes.
O dissídio salarial não é mais obrigatório após a reforma trabalhista? Essa é uma questão bastante comum e pertinente sobre um tema, que gera muita dúvida e discussão: a reforma trabalhista. Como era de se esperar, com o advento da reforma, o dissídio salarial sofre alguma alteração, apesar de manter os acordos coletivos.
Um aspecto de grande importância para o entendimento do dissídio é o que chamamos de data-base: todo Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva tem o período de vigência de no máximo dois anos, de acordo com a CLT (apesar de, na prática, a maior parte deles durar somente um ano).
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