Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).
Quantas horas se trabalha por dia? Respeitado o período de descanso, é possível trabalhar até 14 horas por dia no Brasil, mas em dias intervalados. Em uma rotina de 8 horas diárias, a lei permite fazer mais duas horas extras, atingindo as 10 horas em um dia de trabalho.
A carga horária de trabalho corresponde ao tempo que o colaborador permanece na empresa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida para os trabalhadores formais é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A carga diária pode ser estendida em até, no máximo, 2 horas.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
Importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 (quatro) horas por dia, por exemplo, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como vimos, segundo a CLT, a duração máxima da jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Portanto, nesse caso, é preciso haver um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração da diária.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
Este acordo deve ser escrito e pode ser individual (entre patrão e empregado), ou coletivo (entre o patrão e o sindicato dos trabalhadores). Se isto acontecer, a jornada semanal poderá chegar a até 56 horas (para jornada normal de 44 horas) ou até 48 horas (para jornada semanal normal de 36 horas).
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
jornadas que excedam 6 horas: o empregado deve conceder um intervalo de almoço (ou repouso) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas; em jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: deve ser concedido um intervalo de 15 minutos; até 4 horas: o empregado não é obrigado a conceder intervalo.
O Artigo 142 da CLT determina que o horista pode ter jornada variável e a tradicional jornada homogênea. Na jornada variável, o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 horas no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa.
À hora equivale a R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais). Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Pelas premissas dos Direitos Humanos, a carga horária diária digna de uma pessoa deve ser separada em 3 etapas básicas: 8 horas de trabalho, 8 horas de lazer e 8 horas de descanso.
Carga horária semanal 40 horas
Essa jornada é conhecida como “tempo integral” também, pois neste regime o colaborador trabalha normalmente nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite. Isso não quer dizer, no entanto, que quem trabalha 40 horas semanais deve necessariamente trabalhar de segunda a sexta.
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x 30 = = 199,99999999 = 200 horas mensais.
Se a organização não opera aos sábados, sua jornada semanal regular não pode exceder 40 horas ― e não há nada de errado em ficar abaixo do limite máximo estabelecido pela CLT.
O horário de trabalho deles é: Seg a Sex: 09:00 as 17:00 e sábado e domingo das 08:00 as 17:00. Em uma das semanas a carga horaria será de 43 horas semanais, já que uma folga no mês é dominical.
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