Como falado, a lei do silêncio varia de um lugar para outro. Entretanto, existe um consenso quanto ao limite máximo de decibéis permitidos: 70 dB durante o dia e 50 dB no período entre 22h às 7h.
O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
As manifestações religiosas não deverão ultrapassar 85 decibéis nos templos em zonas industriais, 80 decibéis em zonas comerciais e 75 decibéis em áreas residenciais durante o dia e a noite os decibéis devem ser reduzidos em 10 decibéis em cada uma das áreas”, pontua o advogado.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
nas zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h; em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h; nas zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.
50 dB – Conversação normal.
Em caso de descumprimento da nova legislação, o proprietário do veículo receberá multa no valor de 250 UFMs – Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$505,00) e apreensão do aparelho de som e/ou remoção do veículo. Em caso de reincidência, a multa é de 500 UFMs (cerca de R$1.010,00).
A Norma Regulamentadora 15 – NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – indica os “limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente”. Esta norma recomenda para uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, a máxima exposição diária permissível é de 85 dB.
228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23; 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Retenção do veículo até a regularização.
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Por exposição a ruído acima de 85 decibéis trabalhador deverá receber adicional de insalubridade.
"Para motos fabricadas até 31 de dezembro de 1998, o nível máximo de ruído permitido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados é de 99 dB(A) (decibéis).
Nesta NBR, consta como aceitáveis os níveis de ruído do barulho entre 35 a 45 decibéis (um choro de bebê, por exemplo, já chega neste nível) nos dormitórios e entre 40 a 50 decibéis na sala de estar, por exemplo.
Por definição, um nível em Decibel é dado por 10 vezes o logaritmo de uma potência de interesse dividida por uma potência de referência.
A medição em ambiente externo é feita pelo menos a 1,2 metros do solo e a pelo menos 2 metros de distância dos limites da propriedade de onde provém o ruído que está sendo apurado.
80 decibéis - Furadeira - Aumenta a taxa de colesterol no sangue e perda auditiva. 80 decibéis - Trânsito intenso - Aumenta da pressão e dos batimentos cardíacos, irritação e dores no estômago. 70 decibéis - Microondas - Causa desconforto e irritação. 35 decibéis - Geladeira - Provoca um leve incômodo.
No caso de liquidificadores, o registro não pode ser maior que 85 decibéis.
Qual é o limite de ruído do escapamento esportivo que dá multa? Conforme CONTRAN, motos fabricadas desde 1 de janeiro de 1999 devem se limitar ao ruído de 99 decibéis, com limite adicional de apenas 3 decibéis, no máximo.
A Polícia Militar orienta que denúncias envolvendo ocorrências de barulho ou perturbação de sossego podem ser registradas diretamente pela internet por meio do site da corporação (www.policiamilitar.sp.gov.br) e em seguida clique no link “Ocorrências de Barulho”.
Isso porque, quando uma pessoa se sente em situação de perturbação do sossego e aciona o 190, o número de emergência da PMDF, a corporação tipifica a reclamação em outros quatro grupos, além de perturbação do sossego e trabalho alheios: perturbação da tranquilidade; som alto – automotivo; som alto – residencial; e, som ...
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
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