Em 2006 entrou em vigor a primeira lei referente à som automotivo. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 204 de outubro de 2006 estipulou que equipamentos que produzam som só são permitidos desde que não ultrapasse os 80 decibéis permitidos.
De posse desses dados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora aceitáveis. Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.
nas zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h; em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h; nas zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.
O Código de Trânsito Brasileiro, modificado pela lei nº 14071/20, estabelece em seu artigo 228 que o volume ou frequência do som automotivo deve ser a autorizada pelo CONTRAN. O desrespeito desses limites constitui infração grave, passível de multa e retenção do veículo para sua regularização.
Resolução nº 624 do CONTRAN sobre limite de som automotivo
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
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Nos termos da Resolução n° 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
Também, conforme a resolução 624 do CONTRAN é proibido usar equipamentos de som automotivo com ruídos audíveis do lado de fora do carro ou do veículo. E, nesse caso, não importa o volume ou a frequência. Por exemplo, caso o som esteja perturbando o público em vias terrestres abertas, o veiculo pode ser autuado também.
228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23; 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Retenção do veículo até a regularização.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
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