Se o atestado médico for inferior a 15 dias, mas, dentro do período de 60 dias, o empregado apresentar novos atestados, contínuos ou descontínuos, decorrentes da mesma doença (não precisa ser o mesmo CID – Classificação Internacional de Doença), que ultrapassem a 15 dias, o empregado poderá ser afastado para ...
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Veja 6 doenças que mais causam afastamento do trabalho
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
"Se porventura um atestado for emitido em uma terça-feira (dia 01/06) ás 22h30 e for prescrito 7 dias de afastamento, será contabilizado a partir do dia 01, por mais que você já tenha trabalhado neste dia.
Uma dúvida recorrente entre nossos clientes é como fazer a soma dos 15 dias de atestado para encaminhamento do empregado ao auxílio doença. Via de regar o empregador é responsável pelo pagamento dos salários do funcionário afastado do trabalho por motivo de doença durante os primeiros 15 dias de afastamento.
A referida Instrução admite a soma dos períodos de afastamento, ou seja, a soma dos atestados de trabalho, desde que: a) A soma dos atestados supere 15 (quinze) dias; b) Os afastamentos tenham ocorridos dentro de 60 (sessenta) dias contados do primeiro até o ultimo afastamento; e c) Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
Desta forma, o empregador poderá somar os atestados apresentados, pagar os 15 primeiros dias, contados do 1° atestado, ou seja, 01.07.2017, e a partir do 16° dia, mesmo que haja outros atestados médicos, poderá encaminhar o empregado a Previdência Social a fim de fazer a solicitação de auxílio doença. 3.3. Atestados Descontínuos
Ressalta-se que os dias trabalhados entre os atestados serão pagos normalmente (não entram para a contagem da soma dos atestados).
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