De acordo com a Tabela de ICMS, a alíquota incidente para esse serviço é de 12%. Para calcular o valor líquido do ICMS sobre o frete, é preciso chegar a base de cálculo deste imposto por dentro. Ou seja: 100% – 12% = 88%
Tributos Federais que afetam o TransporteIPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. ... COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. ... PIS – Programa de Integração Social. ... IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ... CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma:O valor do frete é R$ 1000, portanto, 100%. ... Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88);Agora, deve-se dividir o valor do frete por esse novo resultado: 1000 ÷ 0,88;O resultado é R$ 1.136,36.
Ao emitir um CTe Normal indicando que existe uma subcontratação, ela fica configurada como “responsável tributário pelo pagamento do imposto” devido na prestação de serviços realizados pela subcontratada. A base de cálculo deve ser o preço total cobrado do tomador do serviço.
Confira os principais tributos no transporte de cargasIPI. Imposto referente ao transporte de mercadorias industrializadas nacionais e importadas e pode variar conforme o tipo de produto a ser fretado. ... PIS. ... Cofins. ... IRPJ. ... INSS. ... ICMS. ... CSLL.
18 curiosidades que você vai gostar
Quando a prestação de serviço é dentro de um município, há a incidência de ISS, com alíquota que varia de 2% a 5%, nos termos da respectiva legislação municipal. Já se a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas é intermunicipal e interestadual, entra em cena a cobrança de ICMS, com alíquota de 12% a 18%.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
Uma das formas de calcular o custo do transporte de cargas é através da Tabela de Frete oficial da ANTT. O primeiro passo para fazer o cálculo, você precisa saber o tipo de carga a ser transportada, o número de eixos carregados do veículo e a distância a ser percorrida.
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
O cálculo de frete se baseia, principalmente, no tamanho do veículo, a distância percorrida e as características da carga (valiosa, perecível, entre outras).
O ICMS é aplicado sobre o frete quando há transporte de mercadorias entre cidades diferentes, sejam do mesmo estado, sejam de duas unidades da federação. Se a movimentação ocorrer no município, a tributação é feita de outra forma. Nesse caso, vale a alíquota interna estabelecida.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Quais são as principais vantagens do CTe? Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.
A faixa de alíquota mínima começa com em 5,35% sobre o valor total do CT-e, quando a transportadora é recém aberta e ainda não teve faturamento expressivo. Após o crescimento da empresa, a alíquota chega ao máximo de 19,50%, quando o faturamento já está quase estourando o limite permitido pelo Simples Nacional.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Primeiras providênciasSolicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ... Adquirir um sistema emissor de CT-e. ... Ter acesso à internet. ... Adquirir o certificado digital. ... Configurar a empresa.
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal.
Sendo assim, os principais impostos que incidem sobre o transporte de passageiros são:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);Imposto de Renda (IRPJ);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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