O governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano. A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões.
o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017; o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Para apurar o ICMS a ser excluído da Base do PIS e COFINS é preciso apurar os valores de ICMS que foram destacados nas notas de venda e nas notas de devolução de venda. No caso, elas são as operações que geram faturamento de onde apuramos as contribuições PIS e COFINS devidas na operação.
Ainda sobre esse assunto, no dia 29/09 no diário oficial da união (DOU) foi publicado o Parecer da PGFN SEI n° 14.483/2021 ME, na qual a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional via Parecer veio depois que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Já com base na nova redação constitucional foram promulgadas as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para a apuração do PIS e da Cofins, como regra geral, sob o regime da não cumulatividade, prevendo a “receita bruta” como base de cálculo dessas contribuições sociais.
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A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
O PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS, ou seja, R$ 6.872,85 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$ 635,74, logicamente, o valor pago pela empresa, mas em desalinho com decisão do STF, haja vista que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
Salienta-se ainda que as notas fiscais a partir de 24 de maio de 2021 serão emitidas com a exclusão do ICMS.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
Eliezer Pinheiro – De acordo com a decisão final do STF, o montante a ser excluído da Base de Cálculo do PIS e COFINS será o valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, diferentemente do que dizia a Solução de Consulta COSIT 13/2018.
Para calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é necessário subtrair o valor do ICMS pago inicialmente da base previamente calculada.
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Para este, seguiremos o seguinte exemplo:ICMS: 18,00%;PIS (regime não cumulativo): 7,60%;COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.
Para não deduzir o ICMS na base do Pis/Cofins
1 - Legado: Deduz conforme parâmetros MV_DEDBPIS e MV_DEDBCOF. Esta é a configuração padrão e não altera os tratamentos já existentes. 2 - ICMS e IPI: Deduz ICMS e IPI. 3 - ICMS: Deduz apenas o ICMS.
O Plenário do STF decidiu, em 13/5/2021, que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), quando do julgamento do RE nº 574.706.
Os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024, segundo maioria formada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) publica a Medida Provisória 1.071/2021, que zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação de milho até 31 de dezembro de 2021.
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
Como fica a formação de preço após a tese de exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS? Desde já grata. Fica mais barato ao seu cliente com certeza e diminui sua carga tributária também. Faça as contas, vou dar um exemplo.
O valor do ICMS a ser excluído, deverá ser informado no campo “Valor do Desconto” (nos registros C175, C181, C185, D300, D601, D605, F500 e F550), sendo este desconto deduzido das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Para calcular o valor do PIS/Pasep para 2022, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo (R$ 1.212) pelo número 12 mutiplicado pelo número de meses trabalhados em 2020.
Quem tem direito ao Abono SalarialEstar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Na prática, isso significa que os estados agora devem estabelecer a alíquota do ICMS para serviços de telecomunicações com o percentual mínimo, uma vez que se trata de um serviço essencial. ...
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é possível vitória de Pirro. No julgamento, em regime de repercussão geral, do RE 574.706/PR, restou assentado pelo STF que "o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins".