A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais. Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1: Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”
O que é mais barato, ter uma empregada doméstica ou diarista?
Diarista (Valor da diária R$ 120,00) | Empregada doméstica (Salário R$ 1.000,00) | |
---|---|---|
8 | R$ 960,00 | R$ 1.463,33 |
12 | R$ 1.440,00 | |
16 | R$ 1.920,00 | |
20 | R$ 2.420,00 |
o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho; não há nada que proíba ou exija a alimentação da empregada no local de trabalho, cabe acordo entre as partes; se o empregador der o alimento, esse não poderá ser descontado do salário.
“É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.”
Guia Trabalhista
VIGÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR DIÁRIO |
---|---|---|
01.01.2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 |
01.02.2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 |
01.01.2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 |
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A empregada doméstica pode fazer seu horário de almoço no local de trabalho? Não há nada que impeça o empregado doméstico de gozar o seu período de intervalo intrajornada em seu local de trabalho.
O horário de almoço da doméstica pode ser diminuído para 30 minutos, a fim de que esse tempo seja compensado com o término mais cedo da sua jornada. Ou seja, se com 1h de almoço a doméstica sairia as 17h por exemplo, com apenas 30 minutos de intervalo ela deve sair às 16:30h, sem qualquer prejuízo da carga horária normal.
As empregadas domésticas que cumprem hora extra devem receber a remuneração com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O limite diário é de 2 horas extras.
Ainda, é possível que o intervalo de 1 hora não seja totalmente aproveitado e poderá ser considerado como hora extra, desde que o empregador concorde com isso. Por outro lado, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, se houver concordância de ambos os lados e conste em documento escrito.
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