Assim, está caracterizada a exposição ao frio, que é agente insalubreem grau médio, pelo enquadramento no Anexo 9 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
A AVALIAÇÃO OCUPACIONAL AO FRIO Note-se que a ACGIH somente considera como pequeno risco a exposição a temperaturas iguais ou inferiores a -1°C, num ambiente calmo, sem ventos, típico do interior de uma indústria. Temperaturas até 4°C, segundo a ACGIH não oferecem risco.
A temperatura do ambiente deve ser medida com o uso de Termômetro de bulbo seco, com capacidade para leituras de pelo menos – 40º C. A gravidade da exposição ocupacional ao frio deve levar em consideração a temperatura do ar e a velocidade do vento e da atividade física.
O frio ocupacional é rotina na vida de muitos trabalhadores brasileiros, pois diversos são ramos industriais que possuem atividades executadas em baixas temperaturas, como áreas alimentícias e portuárias.
É um agente caracterizado em grau médio, com o percentual de 20% a ser pago sobre o salário mínimo. Já que não existe limite de tolerância previsto na NR 15, não existe medição, e sendo assim, a caracterização desse adicional é qualitativa.
Depois de 1h40min de trabalho na câmara fria, o empregado tem o direito de tirar um intervalo de 20 minutos, chamado de intervalo de recuperação térmica. O descumprimento deste intervalo, além do direito ao adicional de insalubridade, também enseja no pagamento de horas extras.
1. Temperatura ambiente: medida com um termômetro de bulbo seco comum, com gradação que segue até – 50 °C (graus Celsius). 2.
Como avaliar o frio
Desta forma, o fator de risco ambiental – ambiente insalubre, somente deverá ser caracterizado quando a Temperatura Equivalente for inferior à 4ºC (quatro graus centrígrados), conforme previsto na tabela na ACGIH (em anexo), para risco leve.
Segundo o médico cardiologista Elzo Mattar, o frio traz riscos de eventos cardiovasculares, infecções de vias aéreas e morte. Além disso, aumenta o risco de infarto e Acidente Vascular Cerebral (AVC). “É comprovado em estudo. A queda de temperatura eleva em 30% os casos de infarto.
Entre elas, temos atividades realizadas em câmaras frigoríficas (câmaras frias), trabalho de embalagem de carnes e outros alimentos (frutas, sorvetes e pescados), operação portuárias (manuseio de cargas congeladas) e diversas outras ocupações. Quais os riscos do trabalho em ambientes frios?
As lesões causadas pelo frio podem ser evitadas adotando-se práticas adequadas para este tipo de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos, como roupas de frio, luvas e botas isolantes (Fig. 01), devem ser usados pelos trabalhadores expostos ao frio, evitando assim a perda de calor do corpo.
Várias atividades laborais podem expor os trabalhadores aos danos provocados pelo frio. Entre elas, temos atividades realizadas em câmaras frigoríficas (câmaras frias), trabalho de embalagem de carnes e outros alimentos (frutas, sorvetes e pescados), operação portuárias (manuseio de cargas congeladas) e diversas outras ocupações.
Alguns fatores podem piorar os efeitos do frio, como alergias, problemas circulatórios, tabagismo, ingestão de bebidas alcoólicas e uso de alguns medicamentos.
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