EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO" - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. O Juízo que decretou o divórcio do casal é competente para dirimir as controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.
- O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz.
A partilha de bens ocorre de diferentes formas, podendo acorrer em juízo, na forma judicial, ou por escritura pública em um cartório, de forma extra-judicial. Esse último apenas, quando for consensual e não houver menores ou incapazes participando da divisão dos bens.
5. Tratando-se de Competência funcional, exclusiva, das Varas de Família e Sucessões para apreciar os Processos de Inventários e sendo este o rito escolhido pelo Autor, cabe ao Juízo de Direito da 6. ª Vara de Família e Sucessões realizar tal avaliação.
30 curiosidades que você vai gostar
Segundo o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 48 o Foro que é competente para a pleiteação do inventário é o do autor da herança, mesmo que o de cujus tenha falecido fora do Brasil, ou seja, quem tem competência para processar determinado inventário é o foro no qual o autor da herança era domiciliado.
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.
“Pela jurisprudência dos Tribunais Superiores vem prevalecendo o entendimento de que o direito à partilha de bens sofre prescrição. O prazo é de dez anos”, explica a professora da PUC/PR. A data começa a valer a partir da separação, seja do casamento ou união estável.
Para esclarecer:
A cônjuge meeira terá direito a 50% de todos os bens. Os demais herdeiros terão direito a quota-parte de 25% cada um.
5) O que fazer quando um bem não constou/ foi ocultado da partilha durante o processo de divórcio? Se o divórcio já foi decretado e o processo foi finalizado, uma alternativa seria ingressar com pedido de sobrepartilha.
- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
Natureza jurídica da pretensão e da decisão no inventário. Pode-se dizer que a pretensão objeto do inventário e da partilha é ter a declaração do direito, uma vez que, como visto, ele já existe. Também é declaratória a decisão do Juízo sob o mesmo fundamento, qual seja, declarará a existência de direitos e os indicará.
Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável – A partilha de bens situados no território nacional é de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos processos de divórcio, separação judicial e de dissolução de união estável.
Foro da situação da coisa (regra geral).
Essa competência é absoluta para as ações que recaírem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 47, § 1o). Para as ações possessórias que envolvam bens imóveis também não há mudanças.
Anteriormente, o CPC de 1973 já previa como competente o foro de domicílio e, também, o da situação dos bens ou da situação do óbito. Agora, independentemente do local do óbito, apenas se o autor da herança não possuir domicílio certo é que prevalecerá o foro de situação dos imóveis (art. 49, parágrafo único, I).
E pelo art. 135, § 1. ° do Código de Processo Civil, se o óbito houver ocorrido no estrangeiro, será competente para o inventário, a partilha e todas as ações relativas à herança, o foro do último domicílio do "de cujus" no Brasil.
Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.
A regra geral é de que os herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio, motivo pelo qual o de cujus não pode atribuir mais de 50% do patrimônio em testamento, por exemplo. Se isso ocorrer, é possível anular o testamento em partes, para cumprir os direitos de herança conforme prevê a lei.
o terreno será dividido em 11 partes. Cada filho vivo herda por cabeça, ou seja uma parte. Cada parte de cada filho pré-morto, será divido por estirpe, ou seja divide-se por cada herdeiro do pré-morto. Assim se o filho pre-morto tiver 3 filhos, aquele 1/11 será dividido pelos três.
205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
Se não houver concordância entre as partes, a partilha dos bens contraídos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens escolhido aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz decidir a divisão.
O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Segundo dispõe, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro: (i) de domicílio do guardião de filho incapaz; (ii) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (iii) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no ...
Na ação de execução de alimentos é competente para julgar o feito o foro do domicílio ou da residência do alimentando, independentemente se a ação já fora processada em outra comarca, tendo em vista o disposto no art.
Quais são os tipos de microrganismos patogênicos?
Quanto ml de essência para 1 litro de base?
O que é o processo de estampagem?
Qual recurso para despacho de mero expediente?
Quando é cabível o mandado de segurança coletivo?
O que significa sonhar com intrigado falando com você?
Pode ser feito desconto de faltas no adiantamento salarial?
Como cancelar uma passagem comprada com milhas LATAM?
Porque os raios caem em lugares mais altos?
Quanto tempo Palmeiras não ganha paulista?
Quais os tipos de diarreia diferença?
Pode usar micro-ondas descascando por dentro?
Onde se localiza a tíbia no corpo humano?
Quais são os litorais brasileiros?
Qual é o valor do algarismo 0?
Qual medida de massa para assentar tijolos?
Que ação humana contribui para aumentar o problema ambiental?