O Agravo Interno, também conhecido como Agravo Regimental, cabe, nos termos do art. Art. 1.021 do Novo CPC, contra decisão monocrática proferida pelo relator, devendo ser dirigido para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno de cada tribunal.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ORGÃO COLEGIADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …… Em face da decisão presente nas fls., que indeferiu/concedeu em ação que foi ajuizada em face do AGRAVADO, onde requer a retratação conforme os termos do art.
Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar eem Mandado de Segurança caberá agravo interno ao órgão colegiado competente do Tribunal do qual o magistrado seja integrante. (Art. 229 §4º do RITST/17) Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
O julgamento do Agravo Interno se faz pelo órgão colegiado integrado pelo prolator da decisão agravada.
Exemplo de agravo interno
Digamos que, ao interpor uma apelação contra decisão em juízo de segundo grau, o relator do processo, utilizando de seus poderes enquanto relator, nega o pedido baseado na inadmissibilidade do mesmo, seja pela inadmissibilidade do recurso ou por sua intempestividade.
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1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
O Agravo Interno não possui efeito suspensivo automático e nem deve sempre ser recebido no efeito devolutivo. A atribuição ope legis de efeito suspensivo ou devolutivo ao agravo interno pode causar danos irreparáveis, conforme as circunstâncias do caso.
O juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao tribunal, cabendo ao magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ad quem , sem proceder a prévio juízo de admissibilidade.
O novo Código de Processo Civil aboliu o juízo de admissibilidade do recurso pelo órgão prolator da decisão impugnada, cabendo ao juízo ad quem sua apreciação, ressalvados o recurso extraordinário e o recurso especial, em que o juízo a quo possui competência para proceder ao primeiro juízo de admissibilidade provisório ...
1.030, §2º prevê que, contra a decisão que inadmitir o recurso excepcional com fundamento em precedente vinculante, caberá agravo interno, que será julgado pelo órgão competente, a ser determinado pelo regimento interno do respectivo tribunal. ... Isso apenas pode ser realizado pelo tribunal recorrido.
Passo 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada": Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo. Clique em "Certificado Digital" (2), escolha seu certificado (3) e clique em "Entrar" (4):
- Cópia de todo o processo (petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão embargada); - Procuração da Agravante; - Procuração da Agravada; - Cópia da decisão agravada; - Cópia da certidão da intimação da decisão agravada; - Comprovante de pagamento das custas e porte de retorno; - Cópias de documentos ...
São devidas custas para interposição de agravo interno (agravo regimental)? R – Não há previsão de recolhimento de custas para Agravo Interno no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a ausência de ato normativo que exija tal preparo.
§ 11 Se não houver retratação, o agravo interno será submetido a julgamento pelo Órgão Especial, figurando como relator o Vice-Presidente prolator da decisão agravada, o qual fará sucinto relatório, colocará o feito em mesa e proferirá voto, salvo se for constatada qualquer das hipóteses de indeferimento liminar ...
Abra o navegador e acesse o site do TJERJ através do endereço www.tjrj.jus.br. Clique no botão Processo Eletrônico, localizado no campo Destaques, na parte inferior da tela inicial do sítio. Figura 1 – Processo Eletrônico. Em seguida, clique no ícone Processo Eletrônico na parte superior ao texto.
1.021, § 4º. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. ... Normalmente o recurso é interposto perante o órgão responsável pela prolação da decisão recorrida (juízo a quo), e posteriormente é repassada ao órgão responsável pela análise do mérito recursal (juízo ad quem).
Como vimos anteriormente, o recurso especial é julgado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça e tem como objetivo discutir o alinhamento entre as decisões judicias presentes no caso concreto e o que apresenta a legislação federal.
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
Admissibilidade de Recurso Ordinário é Exclusiva do Tribunal Superior Respectivo.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
A decisão monocrática consiste em uma determinação proferida por um único magistrado. Na primeira instância, geralmente, o juiz responsável pelo caso decide o processo sozinho. Já em instâncias superiores, a regra geral, pelo menos na teoria, é que as resoluções sejam estabelecidas de forma colegiada.
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPCSentença que homologa divisão ou demarcação de terras;Sentença que condena ao pagamento de alimentos;Sentença que extingue os embargos do executado sem resolução do mérito, ou que os julga como improcedentes;
O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
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