A regra “res perit domino” remonta ao código de Hamurabi, o conjunto de legislação mais antigo que se tem conhecimento, na qual diz que: a coisa perece para o dono. Isso ocorre quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor.
O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Diferença entre a obrigação de dar e obrigação de fazer: a obrigação de dar consiste numa prestação de coisa e a obrigação de fazer numa prestação de fato. A pessoa do devedor é essencial para o cumprimento da obrigação, não pode ser substituída por outra.
Obrigação fungível é aquela que qualquer um pode cumprir. Pintar uma parede, dirigir um carro. ... Já a obrigação infungível só pode ser cumprida pelo devedor: ter a parede pintada por Tarsila do Amaral, ter o carro dirigido por alguém famoso que dirija carros.
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