43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. No que concerne ao efeito devolutivo, todavia, este é de efeito automático, também seguindo a linha dos recursos do Novo CPC.
Nos termos do art. 43 da lei 9.099 /95, o recebimento do recurso inominado no efeito suspensivo, constitui uma faculdade atribuída ao juiz da causa, para evitar dano irreparável à parte.... De regra, o recurso inominado deve ser recebido somente no efeito devolutivo.
O inominado tem como regra o efeito devolutivo, como forma de propiciar a execução provisória da sentença. O duplo efeito (suspensivo e devolutivo) só é cabível para evitar risco irreparável para a parte recorrente (art. 43).
I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Desta forma, as contrarrazões são tempestivas.
23 curiosidades que você vai gostar
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
42 da Lei n. 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n.
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.Embargos de Declaração.Recurso Inominado.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.Recurso Extraordinário.
Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
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