O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região. Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro (terça-feira). Além disso, conforme o art. 775-A da CLT, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, suspende-se o curso do prazo processual, período em que não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Tribunal, no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Horário dos Plantões: das 9h às 12h. Disponibilizado no D.E.J.T. - Caderno Administrativo de 15/12/2021, página 1.
O ato foi editado devido ao grande número de expedientes enviados para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) durante o recesso da advocacia (período compreendido entre 20/12/2021 a 20/01/2022), todos com o prazo se iniciando na data de 21/1/2022.
1º. Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde". Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Nesse período, foram realizadas 672 audiências em processos cíveis, ante 2.089 feitas em todo o período pós-pandemia (04/2020 a 07/2021). Assim, de 04/2021 a 07/2021, tem-se uma média de 168 audiências por mês, contra 130 audiências por mês no interregno de 04/2020 a 07/2021.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11. Até então, sessões aconteciam de forma remota.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. - Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art.
Prazo processual é um período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial. No Novo CPC, o sistema de contagem de prazos está previsto no art. 219 e começa a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento, sempre em dias úteis.
775 CLT) Assim, desde a data de 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil de vigência da referida lei que alterou a CLT, todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais corridos, como anteriormente.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.
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