Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).
O georreferenciamento é a definição da forma, dimensão e localização de um terreno em relação ao globo terrestre, usando métodos de levantamento topográfico para tal ação.
O principal objetivo do georreferenciamento, segundo Osmar, é eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e discussões jurídicas. Além disso, com a Lei 10.267/01, para que a propriedade seja incluída no CNIR, é obrigatório que seja feito o georreferenciamento.
O procedimento permite determinar, portanto, a exata posição geográfica de um terreno e a sua área por meio de um mapeamento. Mais especificamente, o georreferenciamento de imóveis rurais é feito através de métodos de levantamento topográfico.
Essa representação pode ser altimétrica ou planimétrica e ser realizada em planta ou carta. Já que se trata de localizar e mapear todas as características da superfície de uma área, o levantamento topográfico costuma ser o primeiro passo de qualquer planta georreferenciada.
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A palavra: “geo” significa terra e referenciar significa localizar; tomar como referência. Portanto, georreferenciar é situar o imóvel rural na região que este se encontra, é denominar um “endereço” para esse imóvel, com o objetivo de definir sua forma, dimensão e localização.
Acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/. Quanto tempo leva? A certificação do imóvel rural é efetuada de forma imediata, desde que sem sobreposição de coordenadas com outro imóvel cadastrado no Sigef.
Quando se deve fazer? O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.
Por fim, ressalta-se que, para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares, o georreferenciamento passará a ser exigido a partir de 20 de novembro de 2023; e, finalmente, para os imóveis com área inferior a 25 hectares, a partir de 20 de novembro de 2025.
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