O CFOP 6.404, resumidamente quer dizer que o remetente deveria ter recolhido o ICMS ST, você pode solicitar que o mesmo envie uma nota fiscal complementar. A entrada deverá ser feita pelo destinatario com o CFOP 2.403 e sem credito de imposto. imposto já tenha sido retido anteriormente.
O CFOP 6404 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que já sofreu retenção do ICMS de ST nas operações internas.
Utilizar a Cfop 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6403 x 6404
Indica que o contribuinte não tenha sido substituído na operação anterior e em sua posterior venda interestadual atuará como substituto, sempre analisando se a UF do destino signatário de protocolo ou convênio, estabelecendo a obrigatoriedade de retenção antecipada do impostos da operação .
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
17 curiosidades que você vai gostar
5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Se o produto não tiver ST nem no estado de orgime (independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 000 CFOP 6102 (fazer difal). Mas se o produto tiver ST no estado de origem ´(independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 060 CFOP 6404 (fazer difal).
CFOP 6402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
CFOP: 1.904/2.904; Informações Complementares: I - o valor das operações realizadas fora do estabelecimento; II - o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação; e, III - os números e a série, se for o caso, das notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
Esclarece que caso a aquisição seja feita junto a produtor rural pessoa jurídica, o transporte do gado bovino será acobertado pela nota fiscal de venda com o CFOP 5.101 - “Venda de produção do estabelecimento, emitida pelo produtor”.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O CFOP (Código fiscal da operação) 5101 refere-se à venda de produção do estabelecimento. Ou seja, produtos industrializados no estabelecimento. Também se encaixam neste código as mercadorias de estabelecimentos industriais, como cooperativas que podem destinar as vendas aos cooperados ou a outra cooperativa.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - Cosmos.
No caso do CFOP 5405, o código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CFOP 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
A entrada é com o CFOP 2102.
CFOP 6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual. Normalmente cada estado tem sua norma ao que se refere a punição por operar em desacordo com o determinado.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
CFOP 1949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
Na emissao da nfe deve sair o CFOP 5929(Dentro do estado) ou 6929 (Fora do estado) o cst dos produto deve sair 090 ou 900 para optante do simples na nfe nao pode ser destacado Base ICMS ou Icms pois o imposto ja foi tributado no cupom, entao so deve contar o valor unitario e oo preco total dos produtos e da nfe.
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