Afastamento de gestantes Em 13 de maio, foi publicada a lei 14.141/21, que determina o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, devendo trabalhar a distância, sem prejuízo da remuneração, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
Na hipótese de o grau ser médio ou mínimo, deverá ser apresentado laudo médico recomendando o afastamento da gestante. O que nos preocupa em relação a estes incisos, é a possibilidade de a mulher ser mantida em local insalubre caso não consiga um atestado médico recomendando o seu afastamento.
Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.
Gestante deve ser afastada do trabalho durante a gravidez? Primeiro, importante diferenciar gestante da lactante. A gestante é a mulher grávida. Já a lactante é a mulher que está amamentando. Esta simples diferenciação é importante para o entendimento das regras.
Gravidez de risco e necessidade de repouso, o que fazer para receber o auxílio-doença? Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê.
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