Recurso Ordinário Constitucional – Art. 1.027 do CPC:É cabível contra decisão denegatória de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Deste modo, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
As hipóteses de cabimento do recurso ordinário trabalhista estão dispostas no art. 895 da CLT. São elas: Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do trabalho ou juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, no entanto, pode o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias – art.
Do art. 895 da CLT é possível extrair as principais hipóteses de cabimento do RO são aquelas em que se pretende atacar as decisões definitivas (que resolvem o mérito) ou as decisões terminativas (que não resolvem o mérito). ... 799, §2º, da CLT”.
Assim, são recursos ordinários a apelação, o agravo e os embargos de declaração, por exemplo. Extraordinários, por sua vez, sob a mesma ótica, são aqueles cuja competência para o seu julgamento é atribuída a um órgão especial, diverso dos juízos de primeiro e segundo graus.
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- Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; ... § 2º - Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts.
Hipóteses de cabimento perante o STF
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).
Requisitos de Admissibilidade e Pressupostos
São considerados como pressupostos recursais o seu cabimento, a legitimidade das partes, o interesse recursal, a tempestividade, a regularidade formal, o depósito recursal, o preparo das custas e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer.
Estes requisitos de admissibilidade são os seguintes: a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo. A tempestividade é matéria de ordem publica, e todos os recursos devem ser interpostos dentro de um prazo determinado por lei.
O Recurso Ordinário consiste na continuação da relação jurídica em que a decisão de 1º grau será analisada pelo Tribunal de 2ª instância, por um órgão colegiado. Este recurso é cabível para combater uma decisão de 1º grau, uma sentença.
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. I - .
Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista. O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação.
O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.
Admissibilidade de Recurso Ordinário é Exclusiva do Tribunal Superior Respectivo.
E seriam pressupostos genéricos objetivos: a) existência de previsão legal do recurso; b) adequação; c) tempestividade; d) regularidade formal; e) preparo. ... Todo recurso deve ser tempestivo para ser conhecido, isto é, deve ter sido interposto dentro do prazo legal.
Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.
Os pressupostos recursais também são denominados pela doutrina como requisitos de admissibilidade dos recursos, pois constituem requisitos prévios que o recorrente deve preencher para que seu recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal.
Os pressupostos recursais podem ser divididos em intrínsecos ou subjetivos (dizem respeito à pessoa do recorrente, mais precisamente à legitimidade, interesse e capacidade para recorrer), e extrínsecos ou objetivos que são os pressupostos relacionados à questão processual.
1 RECURSO ORDINÁRIO
Na Constituição de 1937, as hipóteses foram restritas às causas em que a União fosse autora, opoente ou assistente, e também para as decisões denegatórias de habeas corpus, em única ou última instância, sendo vedada a interposição deste recurso em sede de mandado de segurança.
Compete aos juízes federais julgar e processar os crimes políticos. Hoje prevalece de que o STF no julgamento de recurso ordinário constitucional ele atua como órgão de segunda instância e não como terceira instância. EX: Ação em primeira instância, depois o recurso vai para o STF e não para o TRF.
Em abril de 2019, a Terceira Turma entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.
O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. ... Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas hipóteses de cabimento, no âmbito processual civil, expressamente previstas no art.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Na admissibilidade, será verificado se estão presentes os requisitos para que o recurso seja analisado (requisitos de admissibilidade, semelhante às condições da ação e pressupostos processuais). Se tais requisitos estiverem ausentes, o recurso não será conhecido.
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