A Constituição Federal, Carta Magna de nosso país proporciona um amparo legal para viabilizar a gestão democrática nas instituições escolares.
A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em sua meta 19.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, 1996. CURY, C.R. Jamil. O Conselho Nacional de Educação e a Gestão Democrática.
A gestão democrática aparece na LDB ligada à “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e à “participação da comunidade escolar local em conselhos escolares ou equivalentes”.
O princípio da gestão democrática na legislação
A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo 206, apresenta o con- junto de princípios que solidificam a educação nacional. Dentre esses, o inciso VI indica a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
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Discutindo conceitos e vivências em relação a três instrumentos da gestão democrática: conselhos escolares, provimento da função de diretor e descentralização financeira. As funções do Conselho Escolar e sua relação com a Direção da escola, com a Assembléia Escolar e com as políticas e normas do sistema de ensino.
A participação das instâncias colegiadas é um dos elementos fundantes da Gestão Democrática e será tematizada na próxima unidade. Nesta unidade foram apresentados fundamentos e sugestões sobre o papel da direção como parte da equipe gestora e suas competências na Gestão Democrática.
A LDB de 1996 veio para substituir sua versão anterior, de 1971, e ampliar os direitos educacionais, a autonomia de ação das redes públicas, das escolas e dos professores e deixar mais claras as atribuições do trabalho docente.
206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e ...
A gestão escolar democrática é um exemplo de método administrativo que busca facilitar a integração dos processos na escola. O seu objetivo é envolver toda a comunidade — pais, alunos, professores, funcionários e diretores — nas decisões que impactam o dia a dia do ambiente escolar.
A legitimação da gestão escolar
Essas leis estão contidas na LDB (Leis de Diretrizes e Bases/1996). De acordo com elas a gestão da educação no Brasil está organizada em sistemas de ensino federal, municipal e estadual.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Qual é o objetivo da gestão democrática? O objetivo da gestão escolar democrática é aproximar escola, pais e a sociedade para promover uma educação de qualidade e que estimule o exercício da cidadania. Para a gestão democrática, a educação de qualidade é um direito de todos os alunos.
A construção da gestão democrática implica luta pela garantia da autonomia da unidade escolar, participação efetiva nos processos de tomada de decisão, incluindo a implementação de processos colegiados nas escolas, e, ainda, financiamento pelo poder público, entre outros.
A gestão além de democrática deve ser participativa e colaborativa. Partindo desse pressuposto, podemos levar em consideração que a gestão possui princípios democráticos que devem ser seguidos através da legalidade, com autonomia, participação, transparência, ética e pluralismo.
Algumas características da gestão escolar democrática são o compartilhamento de decisões e informações, a preocupação com a qualidade da educação e com a relação custo-benefício, a transparência e fatores que são operacionalizados por instâncias colegiadas, tais como os conselhos escolares.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
De forma geral, a Lei foi responsável por ampliar o acesso à educação a todos os brasileiros, dar maior autonomia às redes públicas e nortear, de maneira organizada, o trabalho das instituições de ensino.
Tem por função orientar a política educacional do Estado a partir das bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação; deve zelar pelo bom funcionamento na integralidade de todo o sistema de ensino.
Veja quais são eles:Gestão pedagógica da escola. Esse é o pilar mais importante de todos. ... Gestão administrativa da escola. ... Gestão financeira da escola. ... Gestão de recursos humanos da escola. ... Gestão da comunicação da escola. ... Gestão de tempo e qualidade do ensino.
Quanto às medidas de democratização e descentralização da gestão da educação mesmo sendo garantidas pelas leis federais, sabe-se que há instrumentos e ferramentas para efetivar a gestão democrática, dentre elas a constituição de Conselhos Escolares e de Classe, eleição de diretores.
AS QUATRO DIMENSOES QUE NORTEIAM O PPP – PROJETO POLITICO PEDAGOGICO: DIMENSAO ADMINISTRATIVA, PEDAGOGICA, POLITICA/FINANCEIRA E JURIDICA.
Gestão democrática: conheça quais são os benefícios dessa práticaDescentralização de decisões na gestão escolar. ... Mais engajamento com alunos, pais e responsáveis. ... Desenvolvimento do pensamento crítico dos alunos. ... Diminuição da indisciplina em sua gestão escolar.
Pergunta 9 0,5 em 0,5 pontos São princípios que os sistemas de ensino devem respeitar para a definição das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica: I- Participação dos governos locais na elaboração do projeto pedagógico da escola.
Eles têm funções deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais para a gestão democrática das escolas públicas. Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo, fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
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