Estabilizada a tutela antecedente, a parte interessada tem o prazo de 2 (dois) anos para pleitear a revisão, a reforma ou invalidar a tutela antecipada. Esse prazo é contado a partir da decisão que extinguiu o processo, tal como prevê o parágrafo quinto do artigo 304 do NCPC.
Ocorre que o art. 304, do CPC, exige a apresentação de agravo de instrumento (recurso) contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, sob pena de estabilização da tutela.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... Periculum in mora: segundo o Código, consiste no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Particularmente no que respeita à tutela provisória há norma expressa quanto à necessidade de fundamentação da decisão a seu respeito. Trata-se do art. 298 que assim dispõe: “Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.”
Logo, o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação de tutela é a apelação. ... A antecipação dos efeitos da sentença pode ser concedida previamente, inclusive em sentença, sendo o recurso cabível contra tal decisão o agravo de instrumento.
agravo de instrumento O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
“I - Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. OBS: FPPC 143 - a redação do art. 300, caput superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência. 1.
Para facilitar o entendimento, o mapa mental a seguir resume as principais características de cada uma delas. A seguir, estudaremos todas as espécies de forma mais aprofundada. De forma antecedente ao processo: apenas as tutelas de urgência. De forma incidental: todas as tutelas provisórias. Antecedente: há pagamento de custas.
Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada.
Para requerer a tutela de evidência outro fator de suma importância deve ser observado, tal como se o requisito da evidência do direito ora pleiteado está previsto na legislação. No CPC/2015 o legislador dispôs no artigo 311 os casos em que se pode requerer a tutela de evidência:
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