O limite MEI 2021 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750.
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
Uma mudança importante para esse ano é o aumento do limite de faturamento do MEI. Antes, esse limite era de R$81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$130 mil.
Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento.
A partir deste mês, a contribuição mensal está mais cara, em que o reajuste subiu para R$ 60,60. A atualização da contribuição do DAS/MEI foi motivada pelo aumento do salário mínimo, que saltou de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022.
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Contratação: até dois funcionários a partir de 2022, além da obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS, onde a partir de agora o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando houver rescisão de contrato, as obrigações deverão ser realizadas até o dia 10.
Agora você já sabe o que acontece ao MEI se ele ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Ele vai se enquadrar automaticamente em ME (ultrapassagem de até 20%) ou deverá solicitar seu novo enquadramento em ME ou EPP (ultrapassagem acima de 20%).
Use o portal do Empreendedor
Para solicitar o desenquadramento da sua MEI, você deverá acessar o Portal do Empreendedor. Fique atento ao prazo. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.
Assim, os valores do DAS MEI ficam distribuídos da seguinte forma: R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS); R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS); R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
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