Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa; Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente; Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);
Artigo 162 - Dirigir Veículo
Penalidades: multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo; III - Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veiculo que esteja conduzindo.
Apreensão de veículos e o não pagamento do licenciamento
A apreensão de veículos automotores é comum em casos de fuga do condutor à ação policial, por exemplo. Mas a maior polêmica envolvendo o termo está relacionada ao não pagamento do licenciamento.
De acordo com os casos previstos na legislação, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho. No caso de remoção, o veículo só será liberado após o pagamento dos débitos de multas, taxas, diárias de depósito, entre outros.
270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
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Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Após a apreensão, o veículo é enviado para um local, de responsabilidade do banco (geralmente são grandes pátios, lotados de carros), começando a correr, então, para o devedor, os prazos previstos na lei. São dois prazos: um de 5 (cinco) e outro de 15 (quinze) dias.
Conforme antecipei no início do texto, a apreensão é uma penalidade prevista pelo CTB, enquanto a retenção e remoção do veículo são medidas administrativas. O que acontece é que o Código de Trânsito não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.
Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa.
A diária para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 22,39. Já o valor do guincho também para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 223,99. “Os proprietários de veículos agora têm mais opções, com maior transparência, para quitar seus débitos, inclusive podendo parcelar essa dívida no cartão de crédito.
A Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo. Até então, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias era infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Para acessar, o cidadão deve acessar o link “Pesquisa de débitos e restrições de veículos”, no menu “Serviços Eletrônicos” do site do Detran, e digitar os caracteres da placa e o número do Renavam.
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Após a Busca ser realizada, o devedor tem um prazo de 5 dias para pagar a dívida (purgar a mora), caso isto não ocorra neste prazo, o veículo ficará em mãos de um fiel depositário indicado pelo banco ou financeira, até que este bem vá a leilão, no caso de não haver defesa.
Quais seriam as consequências? Se o oficial de justiça não encontrar o carro, mesmo após inúmeras diligências, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em ação de execução. Daí, o banco pode ir atrás de outros bens. Por exemplo, ele pode ir atrás de dinheiro em contas e bens imóveis do devedor.
A busca e apreensão do veículo pode ocorrer em até 48 horas. Porém, depende da rapidez do processo. Após esta comprovação, o credor irá solicitar uma liminar, judicialmente.
Penalidade – multa. Medida administrativa – remoção do veículo. » Redação do artigo 233 dada pela Lei n.
Multa por atraso
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.
Trata-se de conduta abusiva por parte da autoridade de trânsito ou do agente de trânsito obrigar o infrator a sanar a irregularidade no local, bem como proibi-lo de fazê-lo. Ainda nesse sentido, não disponibilizar ao infrator tempo razoável para sanar a irregularidade equivale a proibi-lo de saná-la.
“Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para seu proprietário, pelo prazo de 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
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