O que diz a Lei do Silêncio Além disso, via de regra, os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos constam no regimento interno de cada condomínio. Normalmente o período em que o barulho é aceitável fica entre 8h e 22h.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, que trata “das contravenções referentes à paz pública”, em áreas residenciais só é permitido das 7 horas da manhã às 22 horas da noite até 50 decibéis de volume de som, o equivalente ao choro de um bebê, segundo a advogada e síndica profissional Taula ...
Alguns condomínios de casas permitem obras das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. Os prediais, por sua vez, autorizam reformas apenas em dias da semana, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Em geral, não pode ocorrer obras aos domingos.
Nele, o artigo mais próximo da questão de barulho no condomínio é o 1.277. Ele diz que: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
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Norma 10152 da ABNT: barulho limite em decibéis
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Segundo o advogado, ao receber uma reclamação de barulho, o síndico deve apurar, ver o histórico do condômino e avaliar se é uma questão pessoal, onde pode tentar mediar uma conciliação entre vizinhos, ou se há infração das regras do condomínio.
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).
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