A visão monocular é a cegueira de um dos olhos, ou seja, quando há apenas 20% ou menos de deficiência visual em um olho.
A título de esclarecimento, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como pessoa com visão monocular quem possui somente 20% ou menos de visão em um dos olhos, mas mantém a função perfeitamente no outro.
De acordo com a CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal quando o indivíduo apresenta acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou campo visual menor que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (graus 1 e 2 de comprometimento visual).
Baixa miopia: 0 a 3 graus. Miopia moderada: de 3 a 6 graus. Alta Miopia: mais de 6 graus.
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O segundo parágrafo nos diz o seguinte: “Para concessão do benefício previsto no artigo, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor do que 20/200 no melhor olho após a melhor correção; ou campo visual inferior a vinte graus ou ocorrência simultânea de ambas ...
E atualmente, com a Lei nº. 14.126/2021, a visão monocular também passou a ser assim reconhecida. Aliás, é importante mencionar que a comprovação da deficiência deve ser feita mediante a apresentação de exames e laudos médicos, mesmo com a realização de perícia pelo INSS.
Além das aposentadorias, o indivíduo com visão monocular pode requerer o Benefício de Prestação Continuada se for considerado de baixa renda. Para requerer o BPC é preciso ter renda per capita máxima de ¼ do salário mínimo.
Como mencionamos anteriormente, a Lei 14.126/2021 enquadrou os portadores de visão monocular como deficientes sensoriais, o que garante o direito ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão o portador de visão monocular como deficiente sensorial, ele faz jus ao BPC/LOAS, se preencher os ...