No dia 12 de agosto de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021) que dentre as mudanças trazia um novo limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 2022.
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
Uma mudança importante para esse ano é o aumento do limite de faturamento do MEI. Antes, esse limite era de R$81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$130 mil.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Se o Microempreendedor Individual ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, ele passará à condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o valor a que seu faturamento anual chegou: ... se alcançou acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, ele se tornará EPP.
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Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento, o que acontece? Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde valor é calculado conforme a quantia excedida.
Requisitos para ser MEI em 2022
Possui um faturamento máximo de R$81 mil anual. não ter sócios no negócio que está sendo aberto; não ter outra empresa aberta em seu nome; não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Confira o passo a passo a seguir:Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão Formalize-se;Na sequência, você será redirecionado para a Plataforma gov.br – caso você já possua cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados. ... Preencha as informações solicitadas e confira os dados para concluir seu cadastro como MEI.
Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas. ... Veja no vídeo abaixo orientações do Sebrae para o MEI que faturou mais R$ 81 mil por ano.
O importante é que, independente da situação em que estiver, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso. Isso pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, que fica no site da Receita Federal.
Baixa do MEI.
Ou seja, se você empreendedor foi desenquadrado como MEI, lembrando que nessa situação estou falando do desenquadramento não dá baixa, nesse caso você passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo. Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Resposta da empresa
A orientação para essa situação é abrir um chamado no FALE CONOSCO do próprio Portal do Empreendedor para relatar o que está acontecendo, pois pode ser um problema técnico no site.
Conforme a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não impede a abertura de um CNPJ MEI.
Quem não pode abrir uma empresa?absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;sujeitos a proibições de caráter constitucional;empresários falidos não reabilitados;
Impedimentos de ser empresário1 IMPEDIMENTOS DE SER EMPRESÁRIO. ... 1.2 Falidos não reabilitados. ... 1.3 Os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares (Decreto-Lei n.º 1.029/69, art. ... 1.4 Penalmente proibidos. ... 1.5 Magistrado. ... 1.6 Médicos relacionados ao ramo farmacêutico. ... 1.7 Leiloeiros. ... 1.8 Devedores do INSS.
Podem abrir uma empresa os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos:Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens. ... Menor de idade emancipado ou que atinja a maioridade pelas formas abaixo:
Se abriram uma empresa em seu nome, mas foi com seu consentimento e agora você quer fechar, solicite a certidão negativa à Junta Comercial do registro para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento permite o encerramento das atividades, mesmo sem tributos e taxas em dia.
Pelo navegador do seu celular, acesse o Portal do Empreendedor e vá em Quero ser MEI. Clique em Formalize-se. ... Vá à seção Próximos passos para emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua formalização.
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