De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
“O condutor também deverá manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Essa regra será aplicada para todos os veículos que não possuem DRL.
A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (luzes de rodagem diurna) para novos veículos fabricados no país ou importados a partir de 2021.
No Brasil, de acordo com a Lei, o uso do farol alto é apenas permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, o correto somente é utilizar o farol baixo. O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. ... Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.
O farol de posição, por exemplo, é utilizado apenas nos dias em que a neblina ou a chuva atrapalham a visibilidade dos motoristas. Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna).
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DeveLigar a luz baixa à noite;Ligar a luz baixa ao atravessar túneis, mesmo que estes sejam iluminados e seja durante o dia;Luz alta só pode ser acionada em lugares sem iluminação pública;Desligar a luz alta em favor à luz baixa quando se cruza com outro veículo ou se está seguindo alguém;
Note que nas rodovias e nos túneis os faróis devem ser mantidos acesos a qualquer hora do dia. A obrigatoriedade se aplica a todas as rodovias em território nacional. Já durante a noite, eles devem ser mantidos acesos em qualquer tipo de via de circulação (sempre que o carro estiver em movimento).
luz baixa ou farol: para ser acesa no período da noite ou em rodovias e túneis durante o dia; luz alta: usada quando trafegamos em ruas sem iluminação, quando não há outros carros à frente.
O uso dos faróis com o facho alto em vias iluminadas é infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda dee 3 pontos na habilitação. Vale ressaltar que, desde abril do ano passado, uma infração leve ou média pode virar uma advertência. Mas desde que o condutor não tenha tomado outras multas em um período de 12 meses.
“Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”, diz o Código Brasileiro de Trânsito.
Ela é obrigatória para ultrapassagens, conversão de vias, retorno e mudança de faixa. Não precisa ser acionada para casos de embarque e desembarque, por exemplo, pois o CTB aponta o uso da luz de posição.
Com a Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em 2021, permanece a obrigatoriedade para manter acesos os faróis durante o dia, mas a lei regula que essa prática deve ocorrer nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em condições climáticas desfavoráveis (sob chuva, neblina e cerração).
O Anexo I do CTB conceitua “luz alta” como o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo”, sendo que os seus requisitos, assim como de todo o sistema de iluminação e sinalização dos veículos, estão determinados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 227/07.
É ligar o pisca-alerta? Então saiba que você está redondamente enganado, pois o pisca-alerta só deve ser acionado quando o automóvel já está parado no acostamento de uma estrada, ou então, quando se percebe um grande congestionamento a frente que te obriga a diminuir a marcha e parar o carro.
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações: Durante a noite. ... Além disso, quatro pontos são computados na Carteira Nacional de Trânsito, segundo o artigo 259 da CTB.
Tipos de farol para carrosFaróis principais. São os tipos de farol convencionais de todos os carros e motos, pois são a principal fonte de iluminação do veículo. ... Faróis de milha. São tipos de farol adicionais, que servem para auxiliar a iluminação à distância e à frente do veículo. ... Faróis de neblina. ... Faróis auxiliares.
Em dias de chuva ou com neblina
Em períodos com chuva ou neblina é exigido o uso da luz de posição durante o dia. Lembrando que o uso de farol baixo também é indispensável nesse clima, há alguns modelos de carros que possibilitam utilizar os dois ao mesmo tempo.
Não é preciso em vias urbanas, sendo obrigatório apenas em trechos de rodovia que cruzam as cidades. Nos trechos municipalizados, que passaram a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis.
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