Quando o profissional autônomo recebe, durante o mês, mais de R$1.903,98, deve recolher o Imposto de Renda, já que está ultrapassando o limite de isenção estipulado pela Receita Federal. Vale ressaltar, inclusive, que são considerados todos os ganhos obtidos ao longo do mês.
Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, também deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda. Se este é o seu caso e você prestou serviços para empresas, cada um dos seus clientes deve te entregar um informe de rendimentos.
Antes de tudo, é importante ressaltar que ser autônomo não define se uma pessoa precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Isso porque, o que estabelece quem deve prestar contas ao fisco são os parâmetros de obrigatoriedade, estipulados pela Receita Federal.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
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Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
Se Recebeu acima de R$28.559,80 anual ou R$2.380,00 por mês deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e fazer os devidos recolhimentos.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
Resposta: Se os valores depositados não forem justificados pelos rendimentos, tais valores serão tributados como acréscimo patrimonial não justificado. Nessa hipótese, há a tributação mensal pela tabela progressiva (carnê-leão).
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