Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100,00): 7,5% De R$ 1.100,01 a R$2.089,60: 9% De R$ 2.089,61 a R$3.134,40: 12% De R$ 3.134,41 a R$6.101,06: 14%
O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.
Já os demais benefícios são garantidos a partir do momento que a doméstica recolhe o INSS na relação trabalhista, O pagamento do INSS da doméstica é feito por meio da Guia DAE, o recolhimento deste documento é feito mensalmente pelo empregador doméstico.
Uma das principais obrigações do empregador é o pagamento do INSS da empregada doméstica. Isso garante a mesma acesso à benefícios previdenciários, por exemplo: auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Caso as guias não pagas existam, essa situação deverá ser regularizada.
Dentre as mudanças, algumas são, além do pagamento à vista, o parcelamento de 175 vezes. Além disso, dependendo de qual plano de pagamento fosse escolhido pelo empregador, para regularizar o INSS atrasado da empregada doméstica, haviam diferentes descontos nas multas e juros.
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