Justiça Estadual (Atualizado em 6/5/2021)
| Serviço Forense | Taxa Judiciária | Recolhimento |
|---|---|---|
| Agravo de instrumento | 10 UFESPs: R$ 290,90, mais valor do porte de retorno | Guia DARE* – Código 234-3 |
| Recurso especial | R$ 194,12 | Guia GRU-Cobrança |
| Recurso extraordinário | Preparo: R$ 214,71 | Guia GRU, disponível no site do STF. |
Passo 1: Acesse, por meio do Mozilla Firefox, o link http://sistemasinternet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp e preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial. Passo 2: Escolha a Receita “CUSTAS PROCESSUAIS”.
Passo 1: Escolha a opção “Custas Processuais” constante no Portal de Serviços e-SAJ; Passo 2: Escolha a opção “Custas Iniciais”; Passo 3: Insira o número do recurso gerado no campo respectivo.
Acompanhe na prática!
Por isso, existe o recolhimento de custas processuais, que são os valores cobrados por esses serviços executados pelo judiciário.
E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo. O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização.
O recomendável é falar sobre o recolhimento das custas judiciais e eventual sucumbência junto aos honorários advocatícios e, de preferência, se obtenha um termo de concordância das custas e riscos do processo. Assim, o cliente estará ciente de todos os gastos que terá no andamento da ação, e se realmente é vantajoso continuar com o processo.
Como pedir o ressarcimento de custas? É possível solicitar o ressarcimento de custas processuais nas seguintes situações: recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento de maneira indevida (para mais ou para menos), recolhimento com duplicidade, parte dispensada, isenta ou imune, entre outros.