O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. Outro procedimento muito importante é a comunicação de venda pelo antigo proprietário.
Depois disso, há o valor de transferência do veículo que, de novo, varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 212,60 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 306,47.
O serviço de transferência que realiza o Detran ES custa R$ 335,42, sem gravame. Quando houver transferência entre municípios dentro do mesmo estado, será somado a essa taxa R$ 72,92.
Eis os documentos necessários para a transferência de veículos:RG ou CNH;comprovante de endereço;original do CRV do antigo proprietário devidamente preenchido em nome do comprador com assinatura reconhecida;registro de que o carro não tem débitos ou dívidas;comprovante de pagamento da taxa de transferência;
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
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Agora é possível transferir propriedade de veículos de maneira 100% digital. Os proprietários dos veículos usados de todo o País já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A partir da agora, com a versão digital do CRV e do ATPV, os departamentos estaduais de trânsito estão autorizados a utilizar documentos eletrônicos no processo de transferência de veículos, o que permite a sua realização via internet.
Como a transferência é responsabilidade do comprador, quem deve pagar por ela é o novo proprietário. Mas isto não significa que o comprador deve pagar as multas pelas infrações que o antigo dono cometeu com o carro, nem os impostos que deveriam estar quitados na data de transferência.
Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência. Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência.
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