Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A receptação, na modalidade ocultar, é crime permanente. Assim enquanto o agente estiver guardando ou escondendo o objeto que sabe ser produto de crime, consuma-se a infração penal, perdurando o flagrante delito.
Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II).
Para o caso, a teor do artigo 89 da Lei 9.099/95, poderá ser oferecido pelo Ministério Público o beneficio de suspensão condicional do processo. Trata-se de crime comum; doloso, na receptação simples e na qualificada; culposo no caso do § 3º, do art.
PENA EM CRIME DE RECEPTAÇÃO SERÁ INAFIANÇÁVEL.
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O valor deve ser pago diretamente na delegacia ou cartório das varas criminais. Se o crime tem previsão de pena máxima de quatro anos (por exemplo furto, dano ao patrimônio, receptação etc.), a fiança é arbitrada pelo delegado e ela pode variar de um a 100 salários mínimos.
CP, art. 181. Delito perpetrado em desfavor de parente colateral de 4º grau. Inaplicabilidade.
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Artigo 183 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime.
O crime de receptação culposa, tipificado no artigo 180 do Código Penal, só se configura quando comprovada a culpa do agente que adquiriu de terceiros o bem ilícito.
Ademais, tratando-se, da receptação culposa, ainda é possível obter o perdão judicial, o qual culminará na extinção da punibilidade, desde que o réu seja primário e as circunstâncias do crime lhe forem favoráveis, é o que determina o § 5ª do artigo 180 do Código Penal.
POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. O crime de receptação apresenta pena máxima cominada de 04 anos, o que prescreve em 08 anos de acordo com a dicção do art. 109 , IV , do Código Penal .
O CP, art. 182, II, refere que nos crimes previstos no título II, do CP (crimes contra o patrimônio), quando praticados contra irmão do agente, se procede mediante representação da vítima, o que não é o caso dos autos, pois no caso o crime foi praticado contra pessoa diversa, que sequer é parente dos réus.
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A receptação dolosa se divide em cinco tipos: própria, imprópria, privilegiada, agravada e qualificada; já a receptação culposa é de tipo único, estando prevista no §3° do art. 180 do Código Penal.
A receptação é crime contra o patrimônio, mas não tem como requisito que o delito antecedente também seja crime desse título (furto, roubo etc.). Assim, quem adquire, por exemplo, objeto produto de peculato (crime contra a Administração Pública) comete receptação.
Quanto ao critério material crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
Um filho que furta o pai, por exemplo, não está sujeito a punição imposta por arbítrio judicial. Contudo, parentes por afinidade — genro, nora, sogro, sogra, entre outros — estão fora de tal benefício da lei, respondendo normalmente por seus crimes.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
A Receptação de Carga Roubada é um crime do artigo 180 do Código Penal que resulta naquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
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