A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
A sessão de mediação é dividida em várias fases, sendo elas: a) abertura; b) início dos trabalhos; c) narrativas; d) convocação de perito; e) levantamento de dados e informações; f) identificação de opções; g) negociação/conciliação; h) celebração do acordo; i) encerramento.
Quais são as etapas da pré-mediação?
A mediação é um método de autocomposição aplicado para o fim de auxiliar no restabelecimento das relações e pode ser realizada em juízo ou de forma extrajudicial, de todo modo, a sessão de mediação tem procedimentos e técnicas próprios que são importantes para o bom resultado, seja exitoso o acordo ou não.
O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo.
Links tornam possível fazer referência a um arquivo por várias denominações diferentes e acessar um arquivo sem especificar um caminho completo. Na programação, o link refere-se à execução de um vinculador. Link serve para cola ou cópia de um objeto em um documento de forma que ele retenha sua conexão com o objeto original.
Pode ser institucionalizada, quando proporcionada por uma entidade privada especializada em mediação ou, pode ser independente, quando conduzida por mediador sem vínculo com qualquer entidade e escolhido livremente pelas partes (ex: um advogado particular, com treinamento em mediação, poderá realizar este procedimento no seu escritório.
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios: 1 busca pelo consenso; 2 confidencialidade; 3 competência; 4 decisão informada; 5 imparcialidade; 6 isonomia entre as partes; 7 independência e autonomia; 8 respeito à ordem pública e as leis vigentes; More ...
Advogados e Estagiários inscritos nos quadros da OAB/BA poderão solicitar os serviços de mediação de conflitos da Câmara de Mediação e Conciliação, a qual conta com mediadores especializados em diversas áreas de atuação. Para saber mais informações, entre em contato conosco.
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