Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).
Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.
Os princípios essenciais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH – universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não- discriminação – são cruciais para a realização da justiça.
O documento define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
O fundamento dos direitos humanos está baseado na ideia de dignidade. A dignidade é a qualidade que define a essência da pessoa humana, ou ainda é o valor que confere humanidade ao sujeito. ... A dignidade possui um valor intrínseco, por isso uma pessoa não pode ter mais dignidade do que outra.
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Breve resumo histórico dos Direitos Humanos no Século XX
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional: o Direito Internacional Humanitário, a Liga ou Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O conceito de direitos fundamentais pode ser definido como direitos inerentes à pessoa humana e essenciais à vida digna. Ainda, deve-se ressalta que é dever do Estado protegê-los. No entanto, eles também possuem algumas características próprias.
Esse documento foi fundamental no estabelecimento de direitos essenciais a todos os seres humanos, lutando contra quaisquer discriminações por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão.
Um dos principais objetivos da declaração é limitar o poder do monarca na Inglaterra e dar mais poder ao Parlamento, representando sua soberania sobre o rei. A monarquia parlamentar foi instituída e o absolutismo inglês chegava ao fim.
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
Os três princípios são, muitas vezes, resumidos como nacionalismo, democracia e bem-estar do povo.
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
Essas características gerais são: Historicidade; Universalidade; Relatividade; Irrenunciabilidade; inalienabilidade; Imprescritibilidade; Unidade, indivisibilidade e interdependência.
A importância dos direitos humanos consta basicamente em seu potencial em propiciar vida digna a todas as pessoas, indistintamente, e combater atrocidades, como as que já ocorreram e são historicamente reconhecidas.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pelo ordenamento jurídico, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade da pessoa humana. Estão expressos também em tratados internacionais, em plêiade de princípios e outras modalidades do Direito.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Em 1791, com a ratificação das dez primeiras emendas da Constituição, um documento particularista, a Bill of Rights, veio proteger os cidadãos americanos dos abusos cometidos pelo governo federal.
A Bill Of Rights, assinada pelos reis Guilherme de Orange e Maria Stuart, em 13 de fevereiro de 1689, representa um dos documentos políticos mais importantes da história, tendo em vista que seu conteúdo abordava as limitações do poderio do Estado frente aos governados.
A Declaração de Direitos de 1689 foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgiu como uma tentativa de corrigir essas falhas e, em seu artigo 1º, determina: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
De maneira geral, os direitos fundamentais são os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado, enquanto que os direitos humanos tem relação direta com os documentos de Direito Internacional.
Os direitos humanos consistem em direitos naturais garantidos a todo e qualquer indivíduo, e que devem ser universais, isto é, se estender a pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político.
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