O artigo 206, parágrafo 3o, V, do Código Civil, em sua interpretação literal consigna o prazo prescricional de 3 (três) anos para a pretensão objeto de reparação civil.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Seção do STJ, responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas de Direito Privado, consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para discutir questões contratuais é de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil.
Prescreve em cinco anos a pretensão para reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo). A contagem do prazo inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria, na forma do art. 27 do CDC e não exige a prévia reclamação do consumidor.
Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Salvo melhor juízo, e segundo redação do art.
Instaurado processo-crime, emface dos efeitos da sentença penal, conta-se o prazo prescricional da data do trânsito em julgado desta. - Em ambos os casos, o período prescricional é de cinco anos, consoante norma insculpida no art.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Com efeito, segundo o Código, tratando-se de vícios aparentes ou de fácil constatação o prazo de decadência será de trinta dias em relação ao fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de noventa dias quanto ao fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Prazo prescricional para reclamar defeitos em imóvel - 10 anos. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem....
O prazo prescricional da ação civil ex delicto não começa a correr enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. Tal prazo será de três anos e, na hipótese do titular do direito ser menor de 16 anos, esse prazo só começará a correr após o mesmo completar essa idade, se tornando relativamente incapaz.
Pena máxima maior que quatro anos e até oito anos: 12 anos para prescrição; Pena máxima maior que dois anos e até quatro anos: oito anos para prescrição; Pena máxima de um ano ou inferior a dois anos: quatro anos para prescrição; Pena máxima inferior a um ano: três anos para prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça, no caso negou provimento ao Recurso com o fundamento que a ação civil ex delicto tinha sido proposta dentro do lapso prescricional de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
65 do Código de Processo Penal, a sentença que absolve o réu por excludente da antijuridicidade impede a propositura da ação em tela, pois não houve crime. Mas, também impede a propositura de ação cível comum, pois a ação daquele que praticou o dano foi, para o direito, justa.
A ação civil ex delicto possui a finalidade de buscar uma indenização pelo dano sofrido, cuja causa de pedir é o ilícito criminal. Após trânsito em julgado da questão penal, com a sentença condenatória, esta faz coisa julgada no direito civil. Dessa forma, o ofendido está habilitado a executá-la na esfera civil.
A prescrição retroativa, em relação à doutrina e à lei penal brasileira, diz respeito à prescrição da pretensão punitiva do Estado ao agente criminoso com base na pena aplicada concretamente, isto é - quando já há sentença sem recurso da acusação, ou improvido este - o prazo prescricional se retrai.
Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. A prescrição sucede somente de estruturação legal, já a decadência sucede da lei, do testamento e do contrato.
18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Dispõe o artigo 26, parágrafo 2º, do CDC que “obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado).
Significado de Decadência
Estado de degradação; que está próximo do fim ou da ruína. Que está começando a enfraquecer; enfraquecimento ou empobrecimento.
O Código Reale expõe em toda sua extensão os prazos decadenciais, resumindo os prazos prescricionais aos artigos 205 e 206 facilitando o estudo por parte dos operadores do direito que se viam perdidos frente a não diferenciação dos institutos pelo Código Beviláqua(1916). ...
Direito do Consumidor
Em relação a prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar: a) A prescrição da pretensão pelos danos causados inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e extinguese em 05 (cinco) anos.
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