Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.
Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
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Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.
Até maio o empregador poderá enviar seus eventos pela versão antiga ou pela atualizada, porém, a partir de 23/05/2022, somente eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial 2022.
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
Implantação do eSocial Simplificado v.
Foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.
A versão simplificada do eSocial já está em vigor! A principal mudança é a redução da quantidade de informações que precisam ser enviadas pelos usuários. Outra novidade é a redução significativa do número de eventos e campos exigidos nos formulários.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.
Grupo 3 - Pessoas FísicasEventos de tabela e não periódicos - já implantados.19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299.10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.
E quais mudanças estavam programadas para o mês de maio de 2021? A entrada em produção do Novo eSocial Simplificado (versão S-1.0) e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
Trouxe maior segurança no armazenamento de dados; Eliminou a transmissão de dados repetidos; Substitui obrigações acessórias; Melhorou a qualidade nas informações prestadas ao governo e aos órgãos e entidades trabalhistas.
O que muda no eSocial 2020? As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. Antes de explicarmos isso detalhadamente, é importante que você conheça mais sobre esse sistema e entenda sobre as suas principais funcionalidades.
Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.
Seu uso passou a ser obrigatório para empregadores domésticos a partir de 2015. Agora, com o novo layout do eSocial, o governo pretende desburocratizar o acesso às informações, além de modernizar o sistema.
As empresas optantes pelo SIMPLES devem necessariamente preencher no evento S-1000 - Informações do Empregador, no campo {classTrib}, um dos códigos: 01, 02 ou 03 da Tabela 08 - Classificação Tributária, conforme o caso.
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