OBJETIVO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
A competência para a ação de consignação em pagamento é, em regra, a do foro do lugar do pagamento, conforme artigo 540, caput, do Novo CPC, sendo exceção a competência do foro do domicílio do réu, previsto no artigo 46 do mesmo diploma legal.
Todo o procedimento da ação de consignação em pagamento visa forçar o credor, a pedido do devedor, a comparecer ao foro em dia e hora designados pelo juiz para receber a quantia que o devedor quer pagar, e dar quitação, sob pena de ser feito o depósito da quantia confessadamente devida.
A ação consignatória em pagamento é o instrumento jurídico-processual indicado para o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, obtenha reconhecimento da sua liberação e, obtendo igualmente a quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.
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O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
Destarte, o devedor pode optar entre ajuizamento da ação de consignação ou utilização da consignação extrajudicial, disposta no § 1º do art. 539 do CPC, que se aplica somente às obrigações pecuniárias e deve ser feita mediante depósito em estabelecimento bancário oficial.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
A ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória, cujo escopo é desonerar a consignante das sanções advindas do inadimplemento de suas obrigações, sejam elas de pagar, dar ou fazer.
A consignação deverá ser realizada no banco do mesmo local do pagamento, onde são presumidos dois requisitos práticos; o comparecimento ao estabelecimento bancário e o endereço do credor.
A consignação em pagamento se efetiva em ação própria, cujo procedimento é regulado pelos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil e, para ter eficácia liberatória, devem concorrer, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento (previsão no art.
Para que o pagamento seja eficaz, com efeito liberatório, não basta a coincidência entre a prestação devida e a prestação, pois quem cumpre a obrigação tem que estar legitimado para tanto. O Código Civil pátrio estabelece que qualquer interessado pode efetuar o pagamento, conforme artigo 304.
A natureza processual da ação de consignação em pagamento é eminentemente declarativa, posto que “a sentença se limita a reconhecer a eficácia liberatória do depósito promovido pelo devedor” (p. 11). O depósito extingue a dívida; a sentença reconhece o fato.
548, III, que dispõe que, em ação de consignação em pagamento, o juiz declarará efetuado o depósito extinguindo a obrigação em relação ao devedor, prosseguindo o processo unicamente entre os presuntivos credores, só se aplicará se o valor do depósito não for controvertido, ou seja, não terá aplicação caso o montante ...
Por que não? Estou com uma Ação de Consignação em Pagamento de um cliente, cujo valor da causa não ultrapassa os 40 (quarenta) salários mínimos. A natureza da ação não é nenhum dos casos previstos dos quais a lei 9.099/95 veda.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; ... IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
O pagamento em consignação
o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei[1].
Deposito extrajudicial_ só poderá ser utilizado se o objeto da consignação for valor. Instrumento de direito material, para o qual não se enseja a provocação do direito processual. É exclusivo para quitação de quantia, o devedor deve procurar um estabelecimento bancário oficial (Banco do Brasil), do lugar do pagamento.
Consignação extrajudicial
Pelo novo rito, o devedor deposita a quantia que entende dever e notifica o credor para que em dez dias venha receber ou mande que o façam por ele. Decorrido esse prazo, sem que o credor manifeste a sua recusa, por escrito, o devedor está liberado da obrigação.
PROCEDIMENTO
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. ... A consignação é um procedimento típico do mundo obrigacional, daí sua necessária previsão dentro do direito tributário.
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
Condições do pagamento são requisitos para que o pagamento seja bem feito e alcance seu efeito básico de liberar o devedor da obrigação. Não correspondem à acepção técnica de condições. São requisitos subjetivos e objetivos: quem paga, a quem se paga e o quê, onde e quando se paga.
Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Situações autorizadoras do pagamento por consignação. O art. 335 do CC enuncia as hipóteses de cabimento do pagamento por consignação, todas elas atinentes ao mérito da ação consignatória, quando proposta pelo devedor ou interessado que não quis, ou não pôde valer-se do depósito extrajudicial.
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