Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês? Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.
Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
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A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.
25 representa quantos por cento de 200? Alternativa correta: a) 12,5%. Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100.
Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.
Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.
30 dias corridos, quando o funcionário não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas.
15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias; Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias. Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
Um adendo em relação a essa questão é que caso o trabalhador falte mais de 32 vezes em um ano, ele perde integralmente o direito de tirar férias. Outra possível punição extrema para a falta injustificada é a demissão por justa causa, no caso do colaborador se ausentar da empresa por mais de 30 dias consecutivos.
1º passo: dividir o valor por 100 e encontrar o resultado que representa 1%. 2º passo: multiplicar o valor que representa 1% pela porcentagem que se quer descobrir. Chegamos mais uma vez a conclusão que 20% de 200 é 40.
X = 60. Assim, 30% de 200 é 60.
Neste caso, para descobrir quanto é 10% de 200, basta dividir o total. Por isso, 200/10 = 20.
Assim sendo, podemos afirmam que 25% de 50 é 12,5.
Podem ser considerados: assédio sexual, atos obscenos ou acessar pornografia dentro da empresa. Nesse caso, também é necessário ter cautela por parte da empresa, pois dependendo da penalidade do ato, é possível que o profissional tenha, antes de ser demitido por justa causa, um histórico de punições no trabalho.
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