Nesse sentido, concluímos que o direito à liberdade de expressão poderá ser limitado caso haja a ofensa indevida a outra pessoa. Nesse sentido existem os denominados crimes contra a honra, também previstos no Código Penal, e que punem criminalmente alguém que pratica uma injúria, calúnia ou difamação.
A liberdade de expressão é garantida no Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. ... Há a tipificação penal dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são consideradas restrições à liberdade de expressão.
O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". ... Como esse direito é de cunho constitucional, sendo na realidade uma regra, ou existe ou não existe, vale ou não vale.
Delito de opinião, vulgarmente, como viés do pensamento democrático, é atribuir ao verbo, falado ou escrito, um ato digno de punição. A Constituição Federal brasileira estabelece a liberdade de expressão como uma garantia individual do cidadão brasileiro, desde que não atinja a honra de terceiros.
Liberdade de Expressão é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. ... Ou seja, ela significa o direito de exteriorizar a opinião pessoal ou de um grupo, sempre com respeito e respaldada pela veracidade de informações.
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Evidente que sim! Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante. ... Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o direito de um vai até onde começa o direito do outro.
Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina. ... Quem se utiliza da liberdade de expressão para macular o nome de outrem deve ser imediatamente freado, deve ser rechaçado, pelas vias legais, é claro!
Quais são os três tipos de liberdadeA primeira é o tipo “ser livre de,” uma liberdade das restrições da sociedade.A segunda é “ser livre para”, uma liberdade para fazer o que queremos fazer.A terceira é “ser livre para ser”, uma liberdade não apenas para fazer o que queremos, mas para sermos quem temos que ser.
Os 3 L´s – Liberdade Intelectual, Liberdade Geográfica, Liberdade Financeira.
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