A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Pode chamar a polícia por causa do barulho? Sim, através do 190.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Serviços em obras com máquinas ou equipamentos que produzem ruídos podem ser realizados somente no período das 8h até às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h até às 12h. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.
Qual é o horário da Lei do Silêncio
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
Assim, todos que ultrapassam os 85 decibéis - de acordo com a medição descrita de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) podem ser autuados. Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. ... Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego? No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou mesmo seu merecido descanso.
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