Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O sujeito passivo do ITBI pode ser tanto aquele que transmite o imóvel quanto aquele que recebe, conforme consta no artigo 42 do Código Tributário Nacional. ... Nesse caso, a transferência de direito real não configura fato gerador do ITBI. A base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal do imóvel, o valor de mercado.
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: ... A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. CONTRIBUINTE. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Considerados os limites constitucionais e legais, pode-se afirmar que o fato gerador do ITBI é transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, (1) da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil, (2) de direitos reais sobre bens imóveis, ...
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Aspecto Pessoal do ITBI
O Sujeito Ativo é o Município onde está o bem. Sujeito Passivo é qualquer uma das partes da transmissão: transmitente ou beneficiário, de acordo com o que dispuser a legislação municipal.
A regra matriz do ITBI está formulada no artigo 156 da Constituição. ... exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; – o exercício da referida competência exige lei municipal cuja amplitude não poderá exceder a regra matriz constitucionalmente formulada.
De acordo com o artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição da República de 1988, não há incidência do ITBI sobre a transmissão de bens em decorrência de incorporação de pessoas jurídicas. ... O Código Tributário Nacional apresenta a mesma proteção prevista na Constituição Federal de 1988.
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. ... Mas, como um exemplo, pode-se dizer que em alguns lugares imóveis cujo valor seja inferior a R$ 180 mil estão isentos do imposto.
156, II, da atual CF, estabelece que o fato gerador do ITBI é a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
O sujeito ativo do ITBI é o município, conforme previsto no caput do artigo 156 do CTN. Já o sujeito passivo será instituído através de lei, isto é, a lei elege qual das partes será o sujeito passivo, segundo artigo 42 do CTN.
Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. ... Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.
Nos termos do seu art. 17, caput, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, contados da decisão homologatória do cálculo, na hipótese de inventário judicial, ou do despacho que determinar o seu pagamento, no caso de arrolamento.
Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, podem ser financiados pelo SFH imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.
"A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis; A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
116, caput, do CTN, no momento da lavratura da escritura pública de compra e venda: “Ademais, a transmissão da propriedade não se presume. Isso é elementar. Há de decorrer de escritura pública de compra e venda, passada em Tabelionato de Notas, para que seja registrada no competente órgão imobiliário.
A regra-matriz de incidência tributária perfaz-se com os seguintes aspectos: material, que pressupõe um comportamento de pessoas, físicas ou jurídicas; temporal, período de tempo que se perfaz o acontecimento do fato que enseja o tributo; espacial, sendo a delimitação do espaço em que o fato vem a propagar seus efeitos ...
A regra-matriz de incidência tributária é uma norma de conduta que visa disciplinar a relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte. ... A hipótese de incidência descreve a situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária. Os elementos da regra matriz são a hipótese e a consequência.
E) Critério Pessoal: Sujeitos da relação jurídica – é o sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. → Sujeito ativo é aquele que tem direito a receber o ITBI. II - compete ao Município da situação do bem. ... II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
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