“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.
São pagamentos obrigatórios onde a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como operações de manutenção e desenvolvimento. Todos os tributos são sempre criados e regulamentados por uma lei.
Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado.
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Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas. Em todos os três pilares, existem distorções que beneficiam os ricos e penalizam os pobres.
A finalidade principal dos tributos é proporcionar ao Estado, ou seja, à administração pública, as condições ideais para atender as suas necessidades financeiras no que diz respeito às suas obrigações sociais como a saúde, segurança e bem-estar da população, dentre outros.
No sistema tributário brasileiro, é característica essencial dos tributos: a) terem sua destinação vinculada à determinada despesa. b) serem decorrentes de um fato lícito, veiculados por meio de lei e cobrados compulsoriamente.
Segundo o Código Tributário Nacional, são características do conceito de tributo, EXCETO : é instituído mediante lei ordinária, em regra. configura prestação pecuniária obrigatória e não sancionatória. trata-se de receita originária do Estado decorrente de sua atuação.
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