O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
Todo consumidor tem o dever de se informar sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos. Tem dever de resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas. Tem dever de ficar atento aos termos dos contratos que assina. Tem dever de planejar seus recursos.
Para entender os principais direitos do consumidor é preciso saber primeiro o conceito de algumas palavras.Consumidor. ... Fornecedor. ... Produto. ... Serviço. ... 1) Proteção da vida e da saúde. ... 2) Educação para o consumo. ... 3) Informação Adequada. ... 4) Proteção contra publicidade enganosa.
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O artigo 6º do CDC apresenta os direitos básicos do consumidor, dentre eles:Educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços;Proteção da vida, da saúde e da segurança;Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços;
Mesmo com a mudança, a ligação continua gratuita. A Anatel informou ainda que haverá um período de transição de 90 dias, a contar do dia 26, em que o usuário poderá utilizar os dois números para acessar a central de atendimento da Anatel, o 133 ou pelo atual 0800 33 2001.
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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