O CFOP será o 5.360 / 6.360 com a expressão: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a empresa ....” . Já o Código de Situação Tributária (CST) será o x60.
O CFOP a ser utilizado na emissão do conhecimento pela transportadora subcontratada para a transportadora subcontratante deve ser 5.360, uma vez a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do serviço de transporte é atribuída a transportadora subcontratante (Art. 314 e Anexo V, Decreto 45.490/2000).
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador - Cosmos.
5932 – É utilizado quando a UF do Local de Início da Prestação for igual a UF do Local de Térmico da Prestação.
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Ao emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico com o campo “Finalidade de Emissão” com uma das seguintes opções:0 – CT-e Normal;1 – CT-e de Complemento de Valores;3 – CT-e Substituto.
CFOP 6351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. 6351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
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CFOP de 5360 Prestação de serviço de transporte a contribuintesubstituto em relação ao serviço de transporte: 53605301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza.5302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
CFOP 6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
2932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
6352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Quando utilizar o CFOP 6933? Como você pode perceber, o código 6933 deve ser usado em todas as notas fiscais de saída que tenham como objeto a prestação de serviço interestadual com incidência de ISS.
CFOP 5932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Se o tomador for de dentro do Estado da origem da transportadora, será o o CFOP 5.352/3, mesmo que o transporte foi efetuado para fora do Estado. Mas de o tomador for o Destinatário, que tem origem fora do Estado da Transportadora, então será usado o CFOP 6.352/3.
CFOP 5353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. 5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
5352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
CTe Normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante. Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora.
Operação interna 5353 ou operação interestadual 6353? Essa prestação de serviço de transporte é interna, pois inicia e termina dentro do Estado de São Paulo, independente do tomador do serviço estar domiciliado em outro Estado, portanto deve-se usar o CFOP 5.353.
1102 - Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
CFOP 5933 Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O documento emitido pelo transportador deve ser escriturado com o CFOP 2932. 2. Os CFOP 1932 ou 2932 quando aplicados nas sua situações específicas eliminam a utilização dos seguintes códigos: 1351, 2351,1352, 2352,1353, 2353, 1354, 2354, 1355, 2355, 1356, 2356.
CFOP 2352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. 2352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial.
1101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de ...
CFOP 6353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
CFOP › 7000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior › 7350 - Prestações de serviços de transporte › 7358 - Prestação de serviço de transporte.
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