De acordo com o art. 265 do Código de Processo Penal, “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Essa multa é inconstitucional? NÃO. A previsão de multa, de dez a cem salários mínimos, para o advogado que abandona injustificadamente o processo afigura-se compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A multa não se mostra inadequada nem desnecessária.
Significa que o processo foi extinto, porque o autor não realizou algum ato determinado por um juiz ou por uma juíza e abandonou a causa por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
Diz-se do que ou de quem possui e demonstra grande influência; 4. (Figurado) Que deve ser realizado imediatamente; urgente, impreterível.
39 curiosidades que você vai gostar
adjetivo Que ordena de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário: tom imperioso.
Configura-se o abandono da causa se os advogados, sem juntar aos autos comunicação de renúncia de seu mandato, deixam de atuar em diversas ocasiões, causando prejuízo ao réu, por deixarem de comparecer à audiência, sob o pretexto de que o réu (seu cliente) não lhes havia fornecido meios financeiros para o deslocamento, ...
ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1-O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
O abandono da causa resta caracterizado quando o autor deixa de promover atos e diligências que lhe competir por mais de 30 (trinta) dias, contados desde a sua intimação, podendo ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da prolação da sentença.